terça-feira, 3 de dezembro de 2013

ISSO É UM ABSURDO

O PT E A OAB PRETENDEM ACABAR COM AS FAMÍLIAS


Se verdadeira a informação, é questão de promover guerra civil já!


Transcrevo email que recebi do sr. AOP -que até hoje tem se mostrado honesto e correto nas informações que envia-; repito, se verdadeiras as informações não há mais como esperar que a situação brasileira volte ao Progresso com Ordem, pois um dos pilares da liberdade brasileira e defesa da Justiça Justa, a OAB, certamente está infeccionado mortalmente, sem possibilidade de cura.


APOIE O ABAIXO ASSINADO NO AVAAZ PARA IMPEDIR ESSE ABSURDO:



>Lei que extingue a família será votada nos próximos dias...


PL122 SERÁ VOTADA ESTA SEMANA!!!...

Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy  (PT/SP) vem propor. Quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse!!!

Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  
estão elaborando para o nosso País. (?)
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional.
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos.
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mãespara “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional.
Nós, os heterossexuais, podemos ficar constrangidos!!!...

– A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS.
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:

“A senadora Marta Suplicy (PT-SP)
 elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC),elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos.


Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS: Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?)
Título VII, Art. 45 
– Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria: Titulo VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática: Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais: Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães: Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.

Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas como já existe para deficientes físicos: Título XI, Art. 73  A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça: Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays: Título XIV, Art. 93 
– Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DA FAMÍLIA. O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS!!!...
Não é possível que... para que os homossexuais tenham a garantia de seu espaço e sua liberdade, os heterossexuais, a família tradicional, PAI, MÂE e FILHOS, tenham que perder a sua liberdade e o seu espaço!!!...